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| SERVIÇO AUTORIZADO: A
PrimeNet possui autorização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para operar em todo o território nacional, segundo Ato 45.432
de 16 de julho de 2004. |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO À
INTERNET
PRIMENET INFORMÁTICA LTDA., com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pires da Mota, 399, CEP 01529-001, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 04.868.167/0001-20, doravante denominada simplesmente "PRIMENET",
e o USUÁRIO identificado na “Proposta de Adesão” anexo a este contrato ou na
página de cadastro eletrônico da PRIMENET, doravante denominado simplesmente
"USUÁRIO", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e
condições abaixo:
I – SERVIÇOS
1.1. Durante o prazo deste contrato, a PRIMENET colocará à
disposição do USUÁRIO os serviços
abaixo descritos:
(I) conexão à Internet por meio de um acesso rápido. Esta
tecnologia, salvo pelo disposto na cláusula 4.2., permite conexão à Internet
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade
de utilização de uma linha telefônica, com possibilidade de acesso a páginas e
downloads com maior rapidez;
(II) tempo de uso ilimitado de acesso à Internet para o
USUÁRIO titular da conta,
(III) Valor mensal fixo até os limites mensais de
transferência, especificados na opção de serviço constante na “Proposta de
Adesão” deste contrato;
(IV) tempo de uso ilimitado dos serviços da Central de
Atendimento da PRIMENET para o USUÁRIO; e
(V) um endereço principal de correio eletrônico
("e-mail"), para uso exclusivo do USUÁRIO, e a criação de quantos e-mails
adicionais estiverem inclusos na opção de serviço mencionada na “Proposta de
Adesão”, ressalvado, contudo, que tais emails estarão sujeitos às seguintes
restrições:
(a) o uso dos demais e-mails será de uso único e exclusivo
do USUÁRIO
(b) a não utilização do(s) e-mail(s) adicional(is) por 3
(três) meses consecutivos poderá ocasionar o seu cancelamento;
1.2. O USUÁRIO expressamente declara e reconhece que, para
usufruir dos serviços especificados na cláusula 1.1 acima, o USUÁRIO reconhece
também que deverá ser providenciado, às suas próprias expensas, os
equipamentos descritos na cláusula 4.1 abaixo, o qual permite a prestação dos
serviços PRIMENET, estando ciente ainda, não ter a PRIMENET qualquer obrigação
de fornecimento de referidos equipamentos, bem como responsabilidade pelos
mesmos.
II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula
1.1 acima, o USUÁRIO pagará à PRIMENET mensalmente os valores referentes a sua
assinatura, conforme “Proposta de Adesão”, e disponível na tabela de preços no
site da PRIMENET.
2.2. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades
na modalidade escolhida pelo USUÁRIO, a PRIMENET reserva se o direito de
emitir contra o USUÁRIO um boleto para cobrança dos serviços prestados,
incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.
2.3. Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data
prevista, o USUÁRIO incorrerá em:
(I) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor
total do débito devidamente atualizado nos termos do item (II)abaixo,
calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
(II) atualização monetária calculada da data do vencimento
até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de
Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período;
caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir
ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da
moeda
brasileira; e (III) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o
valor do débito, cobrada de uma única vez.
2.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.3 acima,
qualquer atraso no pagamento das mensalidades ou o descumprimento pelo USUÁRIO
de qualquer obrigação não financeira aqui contida, dará direito a PRIMENET de
proceder à desativação dos serviços descritos na cláusula
1.1 acima até o efetivo pagamento da obrigação financeira
ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira.
2.5 Os montantes devidos sob o presente contrato serão
reajustados segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na
variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou no caso de sua extinção ou da
inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda de
poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
III - PRAZO
3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12
meses.
3.2. O presente contrato será automaticamente renovado por
iguais períodos, salvo comunicado pelo USUÁRIO por escrito com 30 (trinta)
dias de antecedência.
3.3. O presente contrato poderá ser resilido por qualquer
das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de
30 (trinta) dias. Caso a resilição seja solicitada pelo USUÁRIO, a comunicação
deverá ser feita à Central de Antendimento, através dos telefones
disponibilizados na página de Serviço ao Assinante do site da PRIMENET. A
Central de Atendimento informará os procedimentos necessários para a
efetivação do cancelamento. O término antecipado do contrato não acarretará
qualquer ônus para qualquer uma das partes, ficando, contudo, o USUÁRIO
obrigado a pagar os valores até então devidos.
IV - CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Para que os serviços mencionados na clausula 1.1 acima
possam ser prestados pela PRIMENET e o USUÁRIO possa usufruir dos mesmos, o
USUÁRIO deverá ter preenchido os requisitos abaixo especificados, os quais se
encontram detalhados no site da PRIMENET;
(I) Os computadores do USUÁRIO deverão ter a seguinte
configuração mínima: velocidade mínima de 200MHz, com 32MB de RAM para uso
residencial e 64MB (128MB recomendável) para uso profissional e sistema
Windows 98 ou superior instalado, 120Mb de espaço livre em seu disco rígido,
leitor de CD-ROM e Interface USB (preferencialmente) ou placa LAN; e
(II) o USUÁRIO deverá possuir os equipamentos necessários,
descritos na “Proposta de Adesão” na opção do serviço escolhida
(III) o local de instalação dos equipamentos mencionados no
item (II) acima deve estar situado na área de cobertura do sistema PRIMENET,
conforme descrito no site acima mencionado;
(IV) o USUÁRIO deverá autorizar a visita previamente
agendada pela PRIMENET e/ou de representante por ela indicado, sempre que,
para a adequação dos EQUIPAMENTOS aos padrões técnicos mais atualizados, sua
substituição se faça necessária, a critério da PRIMENET.
4.2. A PRIMENET não se responsabiliza pelas transações
comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do
USUÁRIO e de quem disponibilizar produtos ou serviços à venda via Internet. A
PRIMENET tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponibilizado na Internet
ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do USUÁRIO
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. FICA CLARO
AINDA QUE O SISTEMA PRIMENET PODERÁ FICAR TEMPORARIAMENTE FORA DO AR, EM
ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAIS COMO MANUTENÇÃO DO SISTEMA, CASO
FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR.
4.3. A PRIMENET NÃO PRESTA, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUALQUER
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE NO EQUIPAMENTO DE COMPUTADOR DO USUÁRIO OU
CONSERTO E/OU TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DE
TERCEIROS, SE LIMITANDO AOS SERVIÇOS REFERENTES A CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
SOFTWARES E HARDWARES PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO. A PRIMENET NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, POR QUALQUER PERDA, DANO OU PREJUÍZO
QUE O USUÁRIO VENHA A SOFRER EM DECORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DESTES SERVIÇOS.
4.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, ao efetivar a
assinatura ou a transferência de plano de assinatura da PRIMENET, todo e
qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones
disponibilizados na página de Serviço ao Assinante do site da PRIMENET,
assumindo o USUÁRIO integralmente os custos provenientes de ligações locais e
interurbanas.
4.5. Para fins de cadastramento, o USUÁRIO criará um nome
("login") e uma senha ("password") e informará a PRIMENET todos os dados
necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente
por estas informações. Caso os dados informados pelo USUÁRIO no momento do
cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e
identificação do USUÁRIO, a PRIMENET terá o direito de cancelar
automaticamente a conta, ficando a PRIMENET isento de qualquer
responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO.
4.6. O USUÁRIO AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO
MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO, BEM COMO QUE A PRIMENET FORNEÇA AS
INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS.
4.7. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.6 acima, não
serão aceitos e poderão ser cancelados, a qualquer tempo, os endereços de
correio eletrônico (e-mail), dos quais constem qualquer referência, no todo ou
em parte, a PRIMENET, independentemente desta última representar as iniciais
ou qualquer combinação do nome do USUÁRIO, ou ainda expressões que possam
induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o USUÁRIO responderá pelo uso
indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso.
4.8. O PLANO DE ACESSO NÃO DÁ DIREITO, EM HIPÓTESE ALGUMA,
A CONEXÕES SIMULTÂNEAS COM O MESMO NOME ("LOGIN") E A MESMA SENHA ("PASSWORD").
4.9. O USUÁRIO será responsável por quaisquer encargos
decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha ("password") dos serviços
previstos na cláusula 1.1 acima, devendo tomar todas as medidas necessárias
para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.
4.10. O USUÁRIO será responsável por manter as
configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo
proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, IP (Internet
Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar
terceiros ou ocultar a identidade, autoria ou procedência de dados ou
mensagens, bem como colocar em risco a autenticidade, integridade ou sigilo
das informações ou dados da PRIMENET ou de terceiros. O USUÁRIO não poderá
ainda praticar atos que prejudiquem intencionalmente os usuários de Internet,
tais como desenvolvimento e disseminação de vírus, códigos nocivos e "cavalos
de tróia" entre outros. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados,
a PRIMENET poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes
toda e qualquer informações sobre o USUÁRIO, bem como cancelar a conta
automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO civil e penalmente
pelos atos praticados.
4.11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias,
nomes e programas veiculados pela PRIMENET (com exceção dos software
expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por
direitos autorais, sendo de propriedade da PRIMENET ou de provedores
independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo USUÁRIO ou por terceiro
utilizando-se da senha do USUÁRIO ("password") SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO
USUÁRIO, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA
rescisão do presente contrato.
4.12. A PRIMENET poderá alterar tanto em forma como em
conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo,
quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação,
disponibilizados por si ou por
terceiros, independente de qualquer aviso ao USUÁRIO, sem que isso implique
qualquer infração ao presente contrato.
4.13. A PRIMENET reserva-se o direito de, a seu critério e
a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou
condições deste contrato. Não havendo concordância do USUÁRIO, este poderá
resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via
postal, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da alteração.
4.14. O USUÁRIO será responsável pelo uso dos serviços
providos pela PRIMENET e pela fiel observância de todas as leis, decretos e
regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e
divulgadas pela PRIMENET em seu site.
4.15. A PRIMENET SE EXIME, AINDA, DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A
TERCEIROS POR:
(i) CONTEÚDO, PROPAGANDA, PRODUTOS, SERVIÇOS CONTIDOS OU
OFERECIDOS EM SITES VISITADOS POR MEIO DO ACESSO PROVIDO POR IG, NEM MESMO
QUANDO HOUVER NO SEU PRÓPRIO PORTAL "LINKS" OU PUBLICIDADE RELATIVA A TAIS
SITES;
(ii) NEGOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA ENVOLVENDO USUÁRIOS E
ANUNCIANTES OU TITULARES DE SITES APONTADOS, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO EM
PROMOÇÕES E SORTEIOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MERCADORIAS;
E
(iii) FALHAS NO SISTEMA DE ACESSO, AINDA QUE POR MOTIVO QUE
LHE SEJA ATRIBUÍVEL, FICANDO ESTABELECIDO QUE O ACESSO SERÁ FORNECIDO TAL COMO
ESTIVER DISPONÍVEL;
4.16. O USUÁRIO expressamente declara e garante, para todos
os fins de direito:
(I) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato
e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;
(II) SER financeiramente responsável pela utilização dos
produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR
COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
(III) reconhecer que o presente contrato se formaliza,
vinculando as partes, com a aceitação eletrônica deste Contrato através do
clique no correspodente botão "DE ACORDO" ou equivalente, ou pela prática de
ato ou fato em que o USUÁRIO manifeste de modo inequívoco sua aceitação aos
serviços oferecidos pela PRIMENET; e
(IV) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os
termos e condições deste contrato.
4.17. Este contrato constitui o entendimento integral entre
o USUÁRIO e a PRIMENET. O USUÁRIO não poderá ceder a terceiros seus direitos
decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da PRIMENET.
4.18. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como
competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato,
à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contratante:
Nome do assinante:
CNPJ/CPF:
(carimbo em caso pessoa
jurídica)
Contratado:
___________________.... de .................... de 2005
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